Reforma Tributária

Reforma Tributária: os prazos e os tributos que mudam

Cinco tributos sobre o consumo dão lugar a três. Veja o que sai, o que entra e o que cada ano da transição exige da sua empresa.

Logotipo oficial da Reforma Tributária do Consumo
Reforma Tributária do Consumo: a transição para o novo modelo acontece por etapas, de 2026 a 2033.

O que muda, em uma frase

A Reforma Tributária do consumo substitui cinco tributos por um modelo de valor agregado composto por três: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal), o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios) e o Imposto Seletivo. A base é a Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025.

O que sai e o que entra

A troca não é apenas de nomes. O modelo novo é não cumulativo de forma ampla: em regra, o imposto pago na etapa anterior gera crédito para a etapa seguinte. Isso muda a formação de preço, a escolha de fornecedores e a própria comparação entre regimes tributários.

O calendário da transição

As alíquotas de referência do IBS e da CBS ainda serão fixadas pelo processo previsto na legislação. Números divulgados como estimativa não são, portanto, valores definitivos, e vale desconfiar de qualquer projeção apresentada como certeza.

O que isso exige da sua empresa agora

E quem está no Simples Nacional?

O Simples Nacional continua existindo, mas o optante ganha uma decisão nova a partir de 2027, e ela mexe diretamente com o crédito que o cliente da sua empresa vai poder aproveitar. Tratamos desse ponto em detalhe em Reforma Tributária e o Simples Nacional: o que muda em 2027.

Este conteúdo tem caráter educativo e geral e reflete o texto da EC nº 132/2023 e da LC nº 214/2025. A regulamentação segue em andamento e pode trazer novas regras. Para avaliar o efeito sobre a sua empresa, fale com a LEVEGHIN Contabilidade.

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