Reforma Tributária: os prazos e os tributos que mudam
Cinco tributos sobre o consumo dão lugar a três. Veja o que sai, o que entra e o que cada ano da transição exige da sua empresa.
Reforma Tributária do Consumo: a transição para o novo modelo acontece por etapas, de 2026 a 2033.
O que muda, em uma frase
A Reforma Tributária do consumo substitui cinco tributos por um modelo de valor agregado composto por três: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal), o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios) e o Imposto Seletivo. A base é a Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025.
O que sai e o que entra
PIS e Cofins são extintos e substituídos pela CBS.
ICMS (estadual) e ISS (municipal) são extintos e substituídos pelo IBS.
IPI tem suas alíquotas reduzidas a zero, com exceção dos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.
Entra o Imposto Seletivo, cobrado sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A troca não é apenas de nomes. O modelo novo é não cumulativo de forma ampla: em regra, o imposto pago na etapa anterior gera crédito para a etapa seguinte. Isso muda a formação de preço, a escolha de fornecedores e a própria comparação entre regimes tributários.
O calendário da transição
2026Ano de teste. A CBS é cobrada a 0,9% e o IBS a 0,1%, com os valores compensáveis contra PIS e Cofins. Na prática, é o ano em que sistemas e documentos fiscais precisam estar prontos.
2027A CBS entra de verdade. PIS e Cofins são extintos, o Imposto Seletivo passa a ser cobrado e o IPI tem alíquotas zeradas (exceto Zona Franca de Manaus). O IBS segue em fase reduzida: 0,05% estadual e 0,05% municipal.
2028O IBS permanece nas mesmas alíquotas reduzidas de 2027. ICMS e ISS continuam vigentes normalmente.
2029 – 2032Substituição gradual. As alíquotas de ICMS e ISS são reduzidas progressivamente, 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032, enquanto o IBS ocupa o espaço deixado por elas.
2033Fim da transição. ICMS e ISS são extintos. IBS e CBS passam a vigorar de forma plena.
As alíquotas de referência do IBS e da CBS ainda serão fixadas pelo processo previsto na legislação. Números divulgados como estimativa não são, portanto, valores definitivos, e vale desconfiar de qualquer projeção apresentada como certeza.
O que isso exige da sua empresa agora
Cadastros em ordem. Classificação de produtos e serviços, dados de clientes e fornecedores: o novo modelo é muito menos tolerante a cadastro impreciso.
Sistema emissor atualizado. Os documentos fiscais passam a carregar novos campos e novos tributos.
Revisão de preço e margem. Com crédito amplo, o custo tributário real de cada compra muda, e o preço que fazia sentido antes pode não fazer depois.
Atenção ao regime do fornecedor e do cliente. Quem gera crédito e quanto gera passa a ser informação comercial, não apenas fiscal.
Contratos longos. Contratos que atravessam a transição merecem cláusula que trate da mudança de carga tributária.
E quem está no Simples Nacional?
O Simples Nacional continua existindo, mas o optante ganha uma decisão nova a partir de 2027, e ela mexe diretamente com o crédito que o cliente da sua empresa vai poder aproveitar. Tratamos desse ponto em detalhe em Reforma Tributária e o Simples Nacional: o que muda em 2027.
Este conteúdo tem caráter educativo e geral e reflete o texto da EC nº 132/2023 e da LC nº 214/2025. A regulamentação segue em andamento e pode trazer novas regras. Para avaliar o efeito sobre a sua empresa, fale com a LEVEGHIN Contabilidade.