Tributação
Entenda o regime, saiba quando revisar o seu enquadramento e descubra por que faturamento não é a mesma coisa que lucro.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que reúne, numa única guia mensal, o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais. Foi criado para reduzir a burocracia de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), e é o regime mais comum entre pequenos negócios no Brasil.
Podem optar pelo Simples Nacional empresas dentro do limite de faturamento anual estabelecido em lei, que não exerçam atividades vedadas pela legislação e que não tenham pendências que impeçam o enquadramento. Os limites de faturamento e as regras de cada atividade são definidos pela legislação vigente, por mudarem com o tempo, não cravamos valores aqui; consulte a LEVEGHIN para confirmar o enquadramento atual da sua empresa.
Um dos erros mais comuns de quem está no Simples é confundir faturamento com lucro. O Simples Nacional organiza como você paga imposto, mas não te diz quanto sobra de fato no fim do mês, quanto você pode retirar da empresa, ou se sua margem está saudável. Essa é uma das razões pelas quais contabilidade e Controladoria andam juntas mesmo em empresas pequenas.
O regime tributário ideal pode mudar conforme sua empresa cresce, muda de atividade, ou altera a proporção entre folha de pagamento e faturamento (o chamado Fator R, que influencia o anexo e a alíquota de algumas atividades de serviço). Revisar o enquadramento periodicamente evita pagar mais imposto do que o necessário, ou descobrir tarde demais que era hora de mudar de regime.
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Não necessariamente. O Simples costuma ser vantajoso para a maioria das pequenas empresas, mas em alguns casos, dependendo da atividade e da estrutura de custos, outro regime pode ser mais econômico. Por isso vale revisar o enquadramento periodicamente.
É a relação entre a folha de pagamento (incluindo pró-labore) e o faturamento da empresa nos últimos 12 meses. Para algumas atividades de serviço, essa relação define em qual anexo do Simples a empresa se enquadra, o que muda diretamente a alíquota paga.
Sim. A saída pode ser voluntária (quando outro regime se torna mais vantajoso) ou obrigatória (quando a empresa ultrapassa o limite de faturamento ou passa a exercer atividade vedada). A LEVEGHIN pode te ajudar a identificar o melhor momento e a forma correta de fazer essa transição.