Tributação
O que é o regime, quem pode optar, como a alíquota efetiva é formada e como funciona a apuração mensal da guia, reunidos em um único texto.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que reúne, em uma única guia mensal, o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais. Foi criado para reduzir a burocracia de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), e é o regime da maior parte dos pequenos negócios brasileiros.
Simplificar o recolhimento, porém, não é o mesmo que simplificar a decisão. O regime tem faixas, anexos e regras de enquadramento que mudam bastante o imposto final. É por isso que ele merece ser acompanhado, e não apenas escolhido uma vez na abertura da empresa.
Podem optar pelo Simples Nacional as empresas que estejam dentro do limite de faturamento anual estabelecido em lei, que não exerçam atividades vedadas pela legislação e que não tenham pendências que impeçam o enquadramento, inclusive débitos com a Receita Federal, os estados e os municípios.
A alíquota do Simples não é fixa. Ela depende de dois fatores principais:
Em algumas atividades de serviços, a relação entre a folha de pagamento e a receita também influencia o anexo aplicável. Na prática, duas empresas com o mesmo faturamento podem pagar valores bem diferentes, e é justamente aí que o acompanhamento contábil deixa de ser burocracia e vira decisão.
DAS é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional, a guia mensal em que a empresa optante paga, de uma vez só, os tributos abrangidos pelo regime. É o desdobramento prático da ideia do Simples: em vez de várias guias com prazos e cálculos separados, um único documento por competência.
O valor do DAS de cada mês parte da receita bruta daquele mês, multiplicada pela alíquota efetiva da empresa, que, como visto acima, vem do anexo e do RBT12. Por isso o DAS varia mês a mês: ele acompanha tanto o faturamento do período quanto a trajetória dos últimos doze meses.
Como regra geral, o vencimento do DAS ocorre até o dia 20 do mês seguinte ao da apuração. Se a data cair em dia não útil, o vencimento é prorrogado para o próximo dia útil.
O atraso no pagamento gera multa e juros. Mais do que o custo imediato, a inadimplência recorrente pode levar à exclusão da empresa do Simples Nacional, o que significa migrar para um regime normalmente mais caro e mais exigente em obrigações acessórias, muitas vezes no pior momento possível.
Essa revisão, anexo, faixa, comparação entre regimes e projeção do DAS ao longo do ano, é uma das análises que a LEVEGHIN faz para os clientes. Se quiser ver a ordem de grandeza antes de conversar, você também pode usar o simulador do Simples Nacional ou conhecer o nosso serviço de Simples Nacional.